ARTIGOS

O Futuro das Guardas
 MunicipaIS

Após a constituinte de 1988, as Guardas Municipais voltaram a fazer parte do capítulo da segurança pública, embora ainda com atribuições retritas à proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Com base no ordenamento jurídico, algumas Guardas Municipais estão ampliando suas atribuições, direcionando sua missão ao apoio às polícias militares e proteção à comunidade com ênfase na defesa social e da cidadania. Esta tendência decorre da falta de políticas sociais com relação aos direitos constitucionais do cidadão, e, consequentemente, do aumento da violência e criminalidade, principalmente nos grandes
centros urbanos.

Na falta de políticas sociais, a polícia é o órgão público mais utilizado pelos governos para o controle social. Na maioria dos estados a polícia enfrenta deficiências quanto à falta de investimentos em reposição de recursos humanos e materiais nas instituições policiais. Somando-se isso com o aumento populacional dos grandes centros urbanos, estão aí descritos os motivos pelos quais não se consegue atender às demandas impostas às autoridades pela crise social que assola a sociedade brasileira. A segurança pública convencional, através da Polícia Militar e da Polícia Civil, cumpre seu papel institucional: reprime, prende e, consequentemente, lota os presídios com usuários de drogas que praticaram crimes de menor poder ofensivo. Os presídios estão lotados, e o preso vive em condições subumanas, sem possibilidade de recuperação e de reinserção social.

O Governo Federal, através do Ministério da Justiça, instituiu o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONACI –, através da Lei 11.530, de 24/10/07, alterada pela Lei 11.707, de 19/06/08. O PRONACI destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas; promoção dos direitos humanos, intensifi cando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos étnico, racial, de gênero, de orientação sexual e de diversidade cultural; criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias; fortalecimento dos conselhos tutelares; promoção da segurança e da convivência pacífica; modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional.

A Guarda Municipal é a instituição de segurança pública que mais se coaduna com as políticas de segurança do SUSP e do PRONASCI. A ampliação das atribuições da Guarda Municipal é uma tendência irreversível em todo o território nacional. O modelo que apresentamos tem como base a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que apresentou 10 Princípios e 40 Diretrizes que servirão de base para a definição de políticas públicas em todo o território nacional, na área de segurança pública e pelas políticas e filosofi as desenvolvidas pelo PRONASCI, com ênfase na prevenção, na mediação de conflitos e na parceria com toda comunidade.

Estamos estabelecendo, com base nas diretrizes do PRONASCI, um novo paradigma na segurança urbana e comunitária e nos serviços executados pelo agente de segurança da Guarda Municipal. O agente deve estar inserido no contexto da gestão pública, com ênfase no apoio à comunidade, executando sua missão de forma preventiva e ostensiva. A proteção dos prédios públicos é um elemento fundamental para que os serviços não sejam interrompidos. A atuação preventiva e ostensiva da Guarda Municipal torna-se o cartão de visitas da Prefeitura e também uma referência para as pessoas que acessam os serviços prestados pelo Município.

Na segurança urbana e comunitária, A GM assume uma missão de maior relevância para a sociedade em geral, atuando na proteção ao patrimônio histórico e cultural; ao meio ambiente; no turismo local; na prevenção contra a evasão escolar, na proteção à comunidade escolar; na redução de danos, atuando na Mediação de Conflitos; garantindo o lazer dos munícipes durante sua visita e permanência em praças e parques; nas praias; nos eventos esportivos e culturais; na proteção às crianças, adolescentes, idosos e população em geral; e na manutenção do código de posturas do Município; entre outras atividades de proteção e manutenção dos serviços.

O Guarda Municipal, além de estar devidamente qualifi]cado para proteger e inibir ações criminosas contra as instalações e contra os serviços executados pela Prefeitura, deve estar também preparado para compreender a importância do serviço público e de receber e atender o contribuinte com educação e respeito, auxiliando e orientando o munícipe em situações de risco a sua integridade física e em demandas nos casos de solução de continuidade de algum tipo de serviço público municipal. O respeito aos direitos humanos, sejam individuais ou coletivos, deve pautar as ações da Guarda Municipal, contribuindo na luta contra a desigualdade seja de ordem social, racial ou de qualquer natureza. O Guarda Municipal não é melhor nem pior que os demais servidores; é simplesmente diferente, especifi camente pela responsabilidade das atribuições e por atuar em diversas frentes da Prefeitura. É técnico de segurança, mas também conhecedor de varias áreas profi ssionais, o que o qualifica ainda mais para proteger a comunidade.

Como veremos a seguir, nosso objetivo principal é construir um novo paradigma na segurança urbana e comunitária, tendo como objetivos parciais inserir a Guarda Municipal no contexto da segurança urbana e comunitária, oferecendo técnicas de segurança comunitária para os agentes da Guarda Municipal em suas atividades, o que poderemos verificar nas diretrizes e na descrição das atribuições. O novo modelo que queremos propor requer o diferencial das atividades da Guarda Municipal na relação com a comunidade e com as demais instituições como a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, sem a pretensão de assumir as atribuições constitucionais de uma ou de outra. Este novo paradigma apresenta uma relação diferenciada na integração com os demais órgãos do Município, Estado, União, e também nas Parcerias Público-Privadas. Para isto, é necessária uma reestruturação organizacional da instituição, valorizando o agente e proporcionando amparo legal nas suas atribuições.

O agente da Guarda Municipal encontrará motivação e satisfação no trabalho para esta missão através de seu plano de carreira, regulamento disciplinar e regulamentação das atividades de segurança patrimonial e segurança urbana, bem como na padronização de procedimentos administrativos e operacionais, através da enunciação de algumas técnicas e táticas da Polícia Militar, e fundamentos de polícia comunitária. A nova concepção de segurança deve estar inserida nas políticas e direitos sociais do cidadão de forma sistemática e contínua. O artigo 144 da Constituição preconiza o dever do Estado na promoção de ações para uma convivência pacífica, igualitária e ordeira, mas a responsabilidade recai sobre todos, como acontece nas sociedades democráticas. Qualquer mudança que ocorra com relação às atribuições das Guardas Municipais, a missão de proteger os bens, serviços e instalações municipais continuará existindo, pois esta é a responsabilidade constitucional da Guarda Municipal.
Com objetivo de apresentar um contraponto nas discussões sobre segurança urbana e atuação das Guardas Municipais frente a estas mudanças, e preparando a instituição para executar esta nova missão, é que decidimos contribuir com esta obra. E é para este público-alvo que direcionamos este trabalho: os agentes Guardas Municipais, chefi as e médias chefias, secretários, professores, vereadores e população em geral.