São diretrizes a serem observadas no desempenho das atividades do Guarda Municipal:
a. O Guarda Municipal deve ser um agente de persuasão, um solucionador de problemas, um mediador de conflitos e, sobretudo, um agente comunitário de segurança;
b. Aproximação com a comunidade;
c. Proteção às crianças, adolescentes, idosos e adultos em situação de risco;
d. Compreensão das diferenças entre as pessoas, protegendo as minorias das discriminações em geral;
e. Para uso progressivo da força, sempre que possível usar de inteligência, planejamento técnico e tático, uso de armamento de menor poder lesivo (não letal);
f. Formação e capacitação permanentes e periódicas;
g. Vinculação das ações de segurança adequadas às especifi cações das políticas desenvolvidas e previstas nos Planos de Segurança Municipal e Nacional, e proposições construídas através das discussõesm com comunidade e do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública do Município;
h. Adoção de equipamentos de proteção individuais e coletivos;
i. Adoção de recursos tecnológicos apropriados, a serviço da qualidade no trabalho;
j. Preponderância dos princípios informadores da segurança e medicina do trabalho;
k. Programa permanente de acompanhamento e avaliação da saúde física e mental do servidor detentor do cargo de Guarda Municipal;
l. Participação do servidor detentor do cargo de Guarda Municipal na formulação do planejamento das ações de segurança urbana;
m. Padronização de procedimentos administrativos e operacionais.