DIRETRIZES

São diretrizes a serem observadas no desempenho das atividades do Guarda Municipal:


a. O Guarda Municipal deve ser um agente de persuasão, um solucionador de problemas, um mediador de conflitos e, sobretudo, um agente comunitário de segurança;

b. Aproximação com a comunidade;

c. Proteção às crianças, adolescentes, idosos e adultos em situação de risco;

d. Compreensão das diferenças entre as pessoas, protegendo as minorias das discriminações em geral;

e. Para uso progressivo da força, sempre que possível usar de inteligência, planejamento técnico e tático, uso de armamento de menor poder lesivo (não letal);

f. Formação e capacitação permanentes e periódicas;

g. Vinculação das ações de segurança adequadas às especifi cações das políticas desenvolvidas e previstas nos Planos de Segurança Municipal e Nacional, e proposições construídas através das discussõesm com comunidade e do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública do Município;

h. Adoção de equipamentos de proteção individuais e coletivos;

i. Adoção de recursos tecnológicos apropriados, a serviço da qualidade no trabalho;

j. Preponderância dos princípios informadores da segurança e medicina do trabalho;

k. Programa permanente de acompanhamento e avaliação da saúde física e mental do servidor detentor do cargo de Guarda Municipal;

l. Participação do servidor detentor do cargo de Guarda Municipal na formulação do planejamento das ações de segurança urbana;

m. Padronização de procedimentos administrativos e operacionais.